Este artigo tem por finalidade informar e orientar o usuário sobre o que é FCP e onde pode ser efetuada a parametrização desse imposto.
Recomendamos que toda e qualquer parametrização fiscal feita no sistema seja acompanhada pela Contabilidade responsável pelo seu Estabelecimento.
O que é FCP?
O Fundo de Combate a Pobreza (FCP), destinado a minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal. A nova legislação da NFe (4.0) instituída pela Nota Técnica 2016.002 prevê que, as informações referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), tanto o valor da base de cálculo quanto o valor em reais sejam preenchidos em campos distintos.
O FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, nas operações internas ou operações interestaduais com Substituição Tributária, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados. O percentual do Fundo de Combate a pobreza não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento). A alíquota varia de acordo com a legislação estadual e a sistemática do FCP.
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