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Refere-se especificamente a retenção de impostos sobre prestação de serviços, também popularmente conhecida de de retenção na fonte sobre serviços. No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da guia for maior que .

De acordo com artigo 724 do RIR/99, é dispensada a retenção de impostos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

O Lumi Gerencial contabiliza os Impostos Federais (INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS) e o imposto Municipal (ISS), seguindo o seguinte fluxo para a retenção de impostos federais:

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