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Liberado na versão 2.7.62 ou superior tratamento para entrada de nota fiscal e devolução de compra com o ICMS desonerado, para atender ao http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=18955&txtAno=1997&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2001%20CADERNO%2002 item 18.3.

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\uD83E\uDD14 Regras

  1. No XML de entrada deve constar os campos vICMSDeson e motDesICMS

  2. Ao ler o XML de entrada o sistema irá preencher automaticamente o valor de ICMS desonerado no item e capa da nota.

  3. O valor do ICMS desonerado é abatido do valor total da nota de forma automática.

    1. A partir da versão 2.7.63 ou superior, o abatimento só será realizado se na figura fiscal estiver configurado para isto.

    2. Será apresentado a divergência caso não configurado

    3. Se o valor do Desonerado não tiver que ser abatido, basta apagar da aba dados o valor da desoneração

    4. Caso o valor da desoneração tiver que ser abatido do total da nota, configurar a figura fiscal e depois reiniciar a nota.

  4. O valor do Icms desonerado será enviado para o Sped no registro C100 campo 15-VL_ABAT_NT.

  5. Na Nota fiscal de devolução de compra via nota avulsa ou devolução de compra automática o valor do ICMS desonerado deve ser preenchido pelo usuário

  6. Por se tratar de um desconto financeiro, não será considerado para o custo de aquisição do produto e não compõe base de calculo de ICMS, se aplicando apenas para produtos com CST 20 e 40

  7. Na observação da nota fiscal de devolução de compra será ser informado o texto: Desconto de ICMS no valor R$ X, onde X é o valor do ICMS desonerado.

Icms Desonerado na tela de entrada de nota fiscal

Os campos Valor do ICMS Desonerado e ICMS Desonerado, são preenchidos automaticamente na leitura do XML, mas em caso de entrada manual estão liberados para digitação desde que o produto tenha a tributação CST 020 ou 040.

A partir da versão 2.7.63 ou superior os campos de desonerado só serão levados em consideração no calculo se habilitado a flag “Abater ICMS Desonerado no Valor Total da NF” na figura fiscal, caso contrario o sistema irá zerar o desonerado dos itens e a aba dados terá que ser zerada manualmente pelo usuário.

Icms Desonerado na devolução de compra

Se a devolução de compra for na tela de devolução via entrada de nota, os campos serão preenchidos de forma automatica, agora se for via tela de nota avulsa deverá ser preenchido manualmente.

O Icms desonerado é então abatido do valor total da nota.