É prevista na legislação que ao emitir uma NFC-e em contingência emita-se duas vias sendo uma do cliente e outra para o estabelecimento. A segunda via da NFC-e emitida em contingência deve ser armazenada no estabelecimento até que ela seja transmitida.
Tendo em vista que o Sistema na maioria das vezes consegue re-enviar automaticamente a NFC-e emitida em contingência disponibilizamos uma parametrização no PDV para que seja impresso apenas uma via, mas é de inteira responsabilidade do lojista.
Para isso deve-se:
- Ter instalada a Versão do PDV 5.1.002 ou superior
- Parametrizar no arquivo PDV.ini
[NFCE]
2ViaContingencia=N