Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no SPED PIS/COFINS - Venda

Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no SPED PIS/COFINS - Venda

📌 Objetivo

Atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR em 15/03/2017, que determinou que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme Tema de Repercussão Geral nº 69.

🆕 Versão mínima necessária

Funcionalidade disponível a partir da versão 2.7.49 ou superior do Lumi Gerencial.

⚙️ Condições de aplicação

  • Operações de venda de mercadorias com destaque de ICMS.

  • Itens tributados de ICMS e também de PIS/COFINS.

  • Aplicável apenas a estabelecimentos dos regimes:

    • Lucro Real

    • Lucro Presumido

    • Substituto Tributário

  • Não se aplica a empresas do Simples Nacional.

  • A funcionalidade considera somente produtos com CSTs que geram débito de PIS/COFINS (ex: 01, 02, 05).

🧮 Exemplo de cálculo

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Base ICMS

R$ 100,00

Alíquota ICMS

18%

Valor do ICMS

R$ 18,00

Base PIS/COFINS

R$ 82,00

Fórmula aplicada:
Base PIS/COFINS = Valor Total da Operação – Valor do ICMS destacado


🗂️ Registros SPED Contribuições afetados

A alteração foi realizada apenas para o Sped, o documento fiscal (xml) continua sendo emitido com a base Pis/Cofins sem a exclusão do ICMS.

  • Registro C100:

    • Campo 26 – VL_PIS

    • Campo 27 – VL_COFINS

  • Registro C175 (por item):

    • Campo 04 – VL_DESC

    • Campo 06 – VL_BC_PIS

    • Campo 10 – VL_PIS

    • Campo 12 – VL_BC_COFINS

    • Campo 16 – VL_COFINS

📅 Observação sobre modulação de efeitos

Conforme decisão do STF em 13/05/2021, os efeitos da decisão se aplicam:

  • A partir de 15/03/2017, para empresas que não ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo antes desta data.

  • Com efeitos retroativos (até 5 anos) somente para contribuintes que ajuizaram ação ou protocolo administrativo até 15/03/2017.

🆕 Novidade na versão 3.3.00 – SAC Gerencial

Adequação ao Tema 1125 do STJ – Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS

Em atendimento à decisão do STJ no Tema 1125, foi implementada, na versão 3.3.00 do SAC Gerencial, a opção de excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, nas operações de venda com destaque de substituição tributária.
A Alteração trata apenas do Sped Contribuições, o XML permanece sendo emitido com a Base integral do Pis/Cofins.

📌 Condições para aplicação

  • Operações de venda com destaque de ICMS-ST, realizadas por estabelecimentos substituídos tributários.

  • Somente produtos com CSTs que geram débito de PIS/COFINS (ex: 01, 02, 05) e com saida CST 10 ou 70 no ICMS.

  • A exclusão do ICMS-ST da base de PIS/COFINS é opcional e depende de parametrização no sistema.

  • Aplicável apenas a empresas do Lucro Real ou Presumido que operam com Atacado.

  • Não se aplica ao Simples Nacional.

⚙️ Parametrização

Para habilitar a funcionalidade:

  • Acesse o setup do Estabelecimento, Opção (5)

  • Marque a flag:
    “Destacar ST da Base do Pis/Cofins (SEI nº 4090/2024/MF)”

  • Flag Atacado no cadastro do estabelecimento deve estar ativa e flag substituto tributário tambem deve estar ativa para aplicação.

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🧮 Exemplo de cálculo com ICMS-ST

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Valor Total dos Produtos

R$ 60,00

Base ICMS

R$ 60,00

Valor ICMS

R$ 12,00

Base ICMS-ST

R$ 90,00

ICMS-ST destacado

R$ 6,00

Valor Total da Nota

R$ 66,00

Base PIS/COFINS (Anterior)

R$ 54,00

Base PIS/COFINS (Tema 1125)

R$ 48,00

Fórmula aplicada:
Base PIS/COFINS = Valor Total da Nota - Valor do ICMS proprio destacado – Valor do ICMS-ST destacado

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⚖️ Referência Jurídica – Tema 1125 (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1125, decidiu que o ICMS-ST também não integra o conceito de receita bruta, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como já determinado pelo STF no RE 574.706 para o ICMS próprio.