Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no SPED PIS/COFINS - Venda
📌 Objetivo
Atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 574.706/PR em 15/03/2017, que determinou que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme Tema de Repercussão Geral nº 69.
🆕 Versão mínima necessária
Funcionalidade disponível a partir da versão 2.7.49 ou superior do Lumi Gerencial.
⚙️ Condições de aplicação
Operações de venda de mercadorias com destaque de ICMS.
Itens tributados de ICMS e também de PIS/COFINS.
Aplicável apenas a estabelecimentos dos regimes:
Lucro Real
Lucro Presumido
Substituto Tributário
Não se aplica a empresas do Simples Nacional.
A funcionalidade considera somente produtos com CSTs que geram débito de PIS/COFINS (ex: 01, 02, 05).
🧮 Exemplo de cálculo
Descrição | Valor |
|---|---|
Base ICMS | R$ 100,00 |
Alíquota ICMS | 18% |
Valor do ICMS | R$ 18,00 |
Base PIS/COFINS | R$ 82,00 |
Fórmula aplicada:
Base PIS/COFINS = Valor Total da Operação – Valor do ICMS destacado
🗂️ Registros SPED Contribuições afetados
A alteração foi realizada apenas para o Sped, o documento fiscal (xml) continua sendo emitido com a base Pis/Cofins sem a exclusão do ICMS.
Registro C100:
Campo 26 –
VL_PISCampo 27 –
VL_COFINS
Registro C175 (por item):
Campo 04 –
VL_DESCCampo 06 –
VL_BC_PISCampo 10 –
VL_PISCampo 12 –
VL_BC_COFINSCampo 16 –
VL_COFINS
📅 Observação sobre modulação de efeitos
Conforme decisão do STF em 13/05/2021, os efeitos da decisão se aplicam:
A partir de 15/03/2017, para empresas que não ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo antes desta data.
Com efeitos retroativos (até 5 anos) somente para contribuintes que ajuizaram ação ou protocolo administrativo até 15/03/2017.
🆕 Novidade na versão 3.3.00 – SAC Gerencial
Adequação ao Tema 1125 do STJ – Exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS
Em atendimento à decisão do STJ no Tema 1125, foi implementada, na versão 3.3.00 do SAC Gerencial, a opção de excluir o valor do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, nas operações de venda com destaque de substituição tributária.
A Alteração trata apenas do Sped Contribuições, o XML permanece sendo emitido com a Base integral do Pis/Cofins.
📌 Condições para aplicação
Operações de venda com destaque de ICMS-ST, realizadas por estabelecimentos substituídos tributários.
Somente produtos com CSTs que geram débito de PIS/COFINS (ex: 01, 02, 05) e com saida CST 10 ou 70 no ICMS.
A exclusão do ICMS-ST da base de PIS/COFINS é opcional e depende de parametrização no sistema.
Aplicável apenas a empresas do Lucro Real ou Presumido que operam com Atacado.
Não se aplica ao Simples Nacional.
⚙️ Parametrização
Para habilitar a funcionalidade:
Acesse o setup do Estabelecimento, Opção (5)
Marque a flag:
✅ “Destacar ST da Base do Pis/Cofins (SEI nº 4090/2024/MF)”Flag Atacado no cadastro do estabelecimento deve estar ativa e flag substituto tributário tambem deve estar ativa para aplicação.
🧮 Exemplo de cálculo com ICMS-ST
Descrição | Valor |
|---|---|
Valor Total dos Produtos | R$ 60,00 |
Base ICMS | R$ 60,00 |
Valor ICMS | R$ 12,00 |
Base ICMS-ST | R$ 90,00 |
ICMS-ST destacado | R$ 6,00 |
Valor Total da Nota | R$ 66,00 |
Base PIS/COFINS (Anterior) | R$ 54,00 |
Base PIS/COFINS (Tema 1125) | R$ 48,00 |
Fórmula aplicada:
Base PIS/COFINS = Valor Total da Nota - Valor do ICMS proprio destacado – Valor do ICMS-ST destacado
⚖️ Referência Jurídica – Tema 1125 (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1125, decidiu que o ICMS-ST também não integra o conceito de receita bruta, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, assim como já determinado pelo STF no RE 574.706 para o ICMS próprio.