Rejeição NF-e - Nota Técnica 2025.001.

Rejeição NF-e - Nota Técnica 2025.001.

Erro: “Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e”

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Causa do Erro

Essa rejeição ocorre quando o envio de um lote com apenas 1 NF-e está configurado para utilizar resposta assíncrona, o que não é mais permitido pela Nota Técnica 2025.001.

Solução

  1. Atualize o sistema para a versão 3.4.06.

  2. Ative a flag “Resposta Síncrona” no sistema:

    • Acesse: Cadastro → Cadastro de Estabelecimento → Estabelecimento → Setup → Aba NF(2)

    • Marque a opção “Resposta Síncrona”.

  3. Após a atualização e configuração, retransmita a NF-e.

Erro: Rejeição 805 – “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” ou Rejeição 300 – “Tipo da IE do destinatário difere de ‘Não Contribuinte’ no cadastro da UF”

Causa do Erro

Essa rejeição ocorre quando o valor informado na tag “indIEDest” está incompatível com a inscrição estadual (IE) do destinatário.

Em outras palavras, o problema acontece quando:

  • O destinatário não é contribuinte, mas foi enviado como contribuinte;

  • O destinatário é contribuinte, mas foi enviado como não contribuinte; ou

  • O destinatário é isento, mas foi informado contribuinte ou não contribuinte.

Essa inconsistência não é mais permitida conforme as novas regras estabelecidas pela Nota Técnica 2025.001.

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Solução

  1. Atualize o sistema para a versão 3.4.06.

  2. Configure corretamente a flag “Contribuinte de ICMS” conforme o perfil do cliente, fornecedor ou estabelecimento:

  3. Regra de Negocio adota para abranger todas as possibilidades.

    1 - Pessoa Física, sistema vai enviar sempre como não contribuinte, exceto quando produtor rural.

    2 - Pessoa Jurídica ou CPF Produtor Rural

    2.1 - Inscrição estadual vazia.

    flag “Contribuinte de ICMS” desativada, sistema vai enviar como não contribuinte.

    flag “Contribuinte de ICMS” ativa, sistema vai enviar como isento.

    2.2 - Inscrição estadual preenchido.

    flag “Contribuinte de ICMS” desativada, sistema vai enviar como não contribuinte.

    flag “Contribuinte de ICMS” ativa, sistema vai enviar como contribuinte.

  4. Localização da flag no sistema
    A configuração está disponível nos seguintes cadastros:

    • Clientes

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    • Fornecedores

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    • Estabelecimentos

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Principais Alterações da NT 2025.001

A Nota Técnica 2025.001 trouxe mudanças importantes nas regras de validação da NF-e e NFC-e. Confira os principais pontos:

1. NFC-e – QR-Code versão 3 (opcional)

  • Novo formato com assinatura digital para garantir autenticidade.

  • Futuramente será eliminado o uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).

  • Emissão online dispensará o CSC e o código hash, simplificando a geração do QR-Code.

2. Emissão de NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física

  • Inclusão de suporte para esse novo cenário.

3. Resposta Síncrona para Lote com 1 NF-e (Obrigatório)

  • O envio assíncrono para lotes com apenas uma NF-e não é mais aceito.

4. Controle de Atraso na Emissão da NF-e

  • O prazo máximo para emissão com atraso reduziu de 30 para 7 dias.

  • Alterações passam a ser aplicadas automaticamente pelo sistema de autorização.

5. Controle do Tipo de IE do Destinatário (indIEDest)

  • Ajuste na validação da Inscrição Estadual do destinatário.

  • Necessária a atualização para a versão 3.3.0 para evitar rejeições.

6. Dados de Cobrança – Novas Regras

  • Passam a ser obrigatórios em todos os estados.

  • No DF já eram exigidos e o PDV Lumi (versões atuais) já está adequado.

Importante

⚠️ A atualização para a versão 3.4.06 é obrigatória para garantir a conformidade com a NT 2025.001 e evitar rejeições na emissão de notas e correção de bugs conhecidos.

Para saber mais sobre as novas funcionalidades e correções desta versão acesse o artigo Notas de versão 3.3.0 - Sac Gerencial: Notas de versão - Sac Gerencial 3.3.00