Rejeição NF-e - Nota Técnica 2025.001.
Erro: “Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e”
Causa do Erro
Essa rejeição ocorre quando o envio de um lote com apenas 1 NF-e está configurado para utilizar resposta assíncrona, o que não é mais permitido pela Nota Técnica 2025.001.
Solução
Atualize o sistema para a versão 3.4.06.
Ative a flag “Resposta Síncrona” no sistema:
Acesse: Cadastro → Cadastro de Estabelecimento → Estabelecimento → Setup → Aba NF(2)
Marque a opção “Resposta Síncrona”.
Após a atualização e configuração, retransmita a NF-e.
Erro: Rejeição 805 – “A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” ou Rejeição 300 – “Tipo da IE do destinatário difere de ‘Não Contribuinte’ no cadastro da UF”
Causa do Erro
Essa rejeição ocorre quando o valor informado na tag “indIEDest” está incompatível com a inscrição estadual (IE) do destinatário.
Em outras palavras, o problema acontece quando:
O destinatário não é contribuinte, mas foi enviado como contribuinte;
O destinatário é contribuinte, mas foi enviado como não contribuinte; ou
O destinatário é isento, mas foi informado contribuinte ou não contribuinte.
Essa inconsistência não é mais permitida conforme as novas regras estabelecidas pela Nota Técnica 2025.001.
Solução
Atualize o sistema para a versão 3.4.06.
Configure corretamente a flag “Contribuinte de ICMS” conforme o perfil do cliente, fornecedor ou estabelecimento:
Regra de Negocio adota para abranger todas as possibilidades.
1 - Pessoa Física, sistema vai enviar sempre como não contribuinte, exceto quando produtor rural.
2 - Pessoa Jurídica ou CPF Produtor Rural
2.1 - Inscrição estadual vazia.
flag “Contribuinte de ICMS” desativada, sistema vai enviar como não contribuinte.
flag “Contribuinte de ICMS” ativa, sistema vai enviar como isento.
2.2 - Inscrição estadual preenchido.
flag “Contribuinte de ICMS” desativada, sistema vai enviar como não contribuinte.
flag “Contribuinte de ICMS” ativa, sistema vai enviar como contribuinte.
Localização da flag no sistema
A configuração está disponível nos seguintes cadastros:Clientes
Fornecedores
Estabelecimentos
Principais Alterações da NT 2025.001
A Nota Técnica 2025.001 trouxe mudanças importantes nas regras de validação da NF-e e NFC-e. Confira os principais pontos:
1. NFC-e – QR-Code versão 3 (opcional)
Novo formato com assinatura digital para garantir autenticidade.
Futuramente será eliminado o uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).
Emissão online dispensará o CSC e o código hash, simplificando a geração do QR-Code.
2. Emissão de NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física
Inclusão de suporte para esse novo cenário.
3. Resposta Síncrona para Lote com 1 NF-e (Obrigatório)
O envio assíncrono para lotes com apenas uma NF-e não é mais aceito.
4. Controle de Atraso na Emissão da NF-e
O prazo máximo para emissão com atraso reduziu de 30 para 7 dias.
Alterações passam a ser aplicadas automaticamente pelo sistema de autorização.
5. Controle do Tipo de IE do Destinatário (indIEDest)
Ajuste na validação da Inscrição Estadual do destinatário.
Necessária a atualização para a versão 3.3.0 para evitar rejeições.
6. Dados de Cobrança – Novas Regras
Passam a ser obrigatórios em todos os estados.
No DF já eram exigidos e o PDV Lumi (versões atuais) já está adequado.
Importante
⚠️ A atualização para a versão 3.4.06 é obrigatória para garantir a conformidade com a NT 2025.001 e evitar rejeições na emissão de notas e correção de bugs conhecidos.
Para saber mais sobre as novas funcionalidades e correções desta versão acesse o artigo Notas de versão 3.3.0 - Sac Gerencial: Notas de versão - Sac Gerencial 3.3.00