Erro ao buscar informação da NF-e. Motivo: 868 - Rejeição

Erro ao buscar informação da NF-e. Motivo: 868 - Rejeição

Introdução

Ao emitir uma NF-e no SAC Gerencial, pode surgir a seguinte mensagem de erro:

Erro ao buscar informação da NF-e. Motivo: 868 – Rejeição: Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados. Verifique e tente novamente.

 

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Esse erro significa que a nota fiscal está trazendo informações de transporte em situações em que não é obrigatório nem permitido preencher os grupos de transportador, veículo ou reboque. Essa regra vem diretamente da validação da SEFAZ.

De acordo com o manual de validação da NF-e (SEFAZ), a rejeição 868 ocorre quando a NF-e não exige dados de transportadora (por exemplo, operações sem frete contratado ou com frete do tipo FOB, em que o destinatário assume o transporte), mas o contribuinte mesmo assim preencheu informações nesses campos.

Identificação do Problema

Na tela apresentada, ao cadastrar a transportadora e informar dados como CNPJ, razão social e endereço, o sistema tenta enviar as informações para a SEFAZ. Porém, como o tipo de operação não requer transportadora, a NF-e é rejeitada.

A mensagem exibida pelo sistema confirma que o problema está no preenchimento indevido dos campos de transporte:

  • Grupo Transportador

  • Grupo Veículo Transporte

  • Grupo Reboque

Solução Aplicada

A correção é simples: os campos relacionados ao transporte devem ser deixados em branco.

Na tela de “Transportadora NF”, não é necessário preencher os dados de transportadora quando a modalidade de frete não exigir. Isso inclui CNPJ/CPF, razão social, endereço e, principalmente, o campo de placa do veículo.

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Procedimento Passo a Passo

  1. Abrir Emissão de NF de Venda no SAC Gerencial.

  2. Selecionar a Nota Fiscal que apresentou a rejeição e entrar na aba ou janela de Transportadora NF.

  3. Verificar o campo Modalidade de Frete.

    • Se a modalidade indicar que não há transporte a ser informado pelo emitente (ex.: FOB – frete por conta do destinatário, ou sem frete), não deve ser preenchido nenhum dado da transportadora.

  4. Deixar em branco todos os campos de transportadora, incluindo:

    • CNPJ ou CPF

    • Razão Social ou Nome

    • Endereço

    • Cidade e UF

    • Inscrição Estadual

    • Campo de Placa do veículo

  5. Após limpar esses dados, clicar em Salvar e Emitir novamente a NF-e.

  6. O sistema transmitirá a nota sem os grupos de transportador, conforme exigido pela SEFAZ, e a rejeição 868 não será mais apresentada.

Explicação Complementar (Base SEFAZ)

Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, o grupo de informações de transporte deve ser informado apenas quando houver frete contratado pelo emitente ou quando for obrigatório identificar a transportadora.

Quando a operação não envolve o emitente como responsável pelo transporte, os grupos de transportador, veículo e reboque não podem ser informados, sob pena de rejeição da nota.

Portanto:

  • Se a modalidade de frete for 0 – Sem Frete ou 1 – Por conta do destinatário (FOB), os campos devem permanecer em branco.

  • Só é permitido informar transportadora nos casos em que o emitente é responsável pelo transporte (CIF ou modalidades equivalentes).

Conclusão

A rejeição 868 é gerada porque a NF-e está sendo transmitida com informações de transporte em situações que não exigem. A solução consiste em não preencher os campos de transportadora, veículo e reboque quando a modalidade de frete não obrigar.

Seguindo este procedimento, o cliente conseguirá emitir a nota fiscal normalmente, sem rejeição.

FAQ – Erro 868 na Emissão de NF-e (Transportadora/Veículo/Reboque)

1. O que significa o erro “Rejeição 868 – Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados”?

Esse erro indica que a NF-e foi transmitida com informações de transportadora em situações em que não é permitido informar esses dados. A SEFAZ rejeita a nota porque entende que a operação não exige transportadora, veículo ou reboque.

2. Quando esse erro geralmente ocorre?

Ele ocorre quando a modalidade de frete definida na NF-e é Sem Frete (0) ou Por Conta do Destinatário (1 – FOB). Nessas situações, o sistema não permite enviar informações de transportadora, pois o transporte não é de responsabilidade do emitente da nota.

3. Preciso sempre informar a transportadora?

Não. A transportadora só deve ser informada quando o emitente é responsável pelo transporte, como nas modalidades de frete CIF (Por conta do Remetente) ou equivalentes. Se a responsabilidade for do destinatário ou não houver transporte, o campo deve ser deixado em branco.

4. Quais campos não devo preencher nesses casos?

Na aba ou tela de Transportadora NF, os campos CNPJ/CPF, Razão Social, Endereço, Cidade/UF, Inscrição Estadual e Placa devem ser deixados em branco quando a modalidade de frete não exige transportadora.

5. O que devo fazer para corrigir a rejeição 868?

Basta voltar na tela da NF-e, acessar os dados de transportadora e limpar os campos preenchidos. Em seguida, salve a nota e tente transmiti-la novamente. O sistema enviará a NF-e sem as informações indevidas e a rejeição será corrigida.

6. Onde encontro a explicação oficial dessa rejeição?

A rejeição 868 está descrita no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e, publicado pela SEFAZ. O manual define que, em operações sem frete contratado pelo emitente, os grupos de transportador, veículo e reboque não devem ser informados.

7. O que acontece se eu insistir em preencher os dados da transportadora?

A NF-e continuará sendo rejeitada e não poderá ser autorizada pela SEFAZ. A nota só será aceita quando os campos forem corrigidos conforme as regras de validação.

8. Como evitar esse erro nas próximas emissões?

Antes de preencher os dados de transportadora, verifique a modalidade de frete. Se for Sem Frete ou FOB, não informe transportadora. Se for CIF ou equivalente, preencha corretamente todos os dados. Assim, a NF-e será aceita na primeira tentativa.