Adequação à LC 224/2025 e Impactos no PIS/COFINS
1. O que mudou no entendimento da LC 224/2025?
A orientação mais recente definiu que, para operações originalmente enquadradas com CST 06 – alíquota zero ou CST 07 – isenta, o documento fiscal deve manter o CST original, sem converter o item para CST tributado apenas para refletir a redução do benefício. No caso da NF-e/Nfce, a informação sobre a LC 224/2025 deve ser levada em infAdFisco, e o reflexo tributário deve ser tratado na EFD-Contribuições por meio de ajustes.
2. O que o sistema passou a fazer?
Implementamos o novo entendimento com o parâmetro “Benefício Fiscal IN RFB 2305/2025” que foi alterado para “Benefício LC 224/2025” no cadastro de produto.
Quando esse parâmetro estiver marcado:
a emissão da NF-e/NFC-e continua sendo gerado sem tributar PIS e Cofins;
será enviada no XML, na tag
<infAdFisco>, a mensagem:
“Operacao sujeita a reducao linear de beneficios LC 224/2025”.
3. Em quais produtos a flag “Benefício LC 224/2025” pode ser marcada?
A flag só poderá ser marcada para produtos que estejam com:
CST 06 – Operação Tributável à Alíquota Zero, ou
CST 07 – Operação Isenta.
Essa restrição foi criada para manter o cadastro aderente ao novo entendimento fiscal.
4. O que será enviado na NF-e/NFC-e quando a flag estiver marcada?
Será enviada a seguinte informação na tag <infAdFisco>:
Operacao sujeita a reducao linear de beneficios LC 224/2025
Essa informação atende ao novo entendimento para identificar que a operação está sujeita à redução linear de benefícios.
5. Como fica o SPED Contribuições?
O SPED não deve refletir essa alteração por simples mudança de CST no documento fiscal.
A orientação é que o efeito da redução linear seja tratado por ajustes na apuração, utilizando os registros próprios da EFD-Contribuições, como:
M220 / M225 para ajuste de PIS;
M620 / M625 para ajuste de Cofins.
Quando houver escrituração individual do documento, a informação complementar também deve constar no C110.
Este ajuste deverá ser lançado pela contabilidade do cliente de forma manual no SPED.
6. O sistema já gera esses valores para apoio na apuração?
Sim, para apoiar esse tratamento, também é necessário parametrizar no Regime de Tributação, na aba Diversos, o percentual que será aplicado sobre a alíquota padrão.
Essa parametrização é usada para:
apoiar o cálculo de preço de venda;
permitir que o sistema gere os valores adequados nos relatórios de apuração de PIS e Cofins.
7. Onde essa parametrização deve ser feita?
No menu de Regime de Tributação, aba Diversos, informando:
o percentual de aplicação;
a vigência correspondente.
8. A flag antiga da versão 3.7 pode ser utilizada normalmente?
Não.
Embora a flag exista desde a versão 3.7, ela só deve ser utilizada por clientes que estiverem na versão 3.8 ou superior, pois a regra foi alterada.
Importante:
Clientes que ainda estiverem em versão anterior à 3.8 não devem marcar essa flag.
9. O que acontece se o cliente marcar a flag em versão anterior à 3.8?
O cliente poderá aplicar um comportamento que não está aderente ao entendimento atual implementado no sistema.
Por isso, a orientação é clara:
Não marcar a flag “Benefício IN RFB 2305/2025” em versões anteriores à 3.8.
10. O que muda para clientes que seguiram a orientação anterior?
Antes do novo entendimento, a preparação inicial considerava alteração direta da tributação no documento fiscal, inclusive com mudança de CST e tributação parcial do item. Esse entendimento foi superado pela orientação posterior, que passou a exigir manutenção do CST original e tratamento do reflexo tributário por ajustes no SPED.
11. Por que houve essa mudança tão próxima da vigência?
Nos preparamos antecipadamente com base no entendimento disponível naquele momento. Porém, com a publicação posterior da orientação oficial, foi necessário adequar o sistema ao novo procedimento exigido.
12. O que o cliente deve validar com a contabilidade?
Recomendamos que o cliente valide com a contabilidade:
quais produtos realmente se enquadram na LC 224/2025;
quais itens devem permanecer com CST 06 ou 07;
a forma de conferência da apuração no SPED Contribuições.
13. Resumo prático: o que o cliente precisa fazer?
Atualizar o sistema para a versão 3.8 ou superior.
Parametrizar o percentual no Regime de Tributação > aba Diversos.
Marcar a flag “Benefício LC 224/2025” apenas nos produtos com CST 06 ou 07.
Validar com a contabilidade os itens abrangidos.
Conferir os relatórios de apuração de PIS e Cofins.