Adequação à LC 224/2025 e Impactos no PIS/COFINS

Adequação à LC 224/2025 e Impactos no PIS/COFINS

1. O que mudou no entendimento da LC 224/2025?

A orientação mais recente definiu que, para operações originalmente enquadradas com CST 06 – alíquota zero ou CST 07 – isenta, o documento fiscal deve manter o CST original, sem converter o item para CST tributado apenas para refletir a redução do benefício. No caso da NF-e/Nfce, a informação sobre a LC 224/2025 deve ser levada em infAdFisco, e o reflexo tributário deve ser tratado na EFD-Contribuições por meio de ajustes.

2. O que o sistema passou a fazer?

Implementamos o novo entendimento com o parâmetro “Benefício Fiscal IN RFB 2305/2025” que foi alterado para “Benefício LC 224/2025” no cadastro de produto.

Quando esse parâmetro estiver marcado:

  • a emissão da NF-e/NFC-e continua sendo gerado sem tributar PIS e Cofins;

  • será enviada no XML, na tag <infAdFisco>, a mensagem:
    “Operacao sujeita a reducao linear de beneficios LC 224/2025”.

3. Em quais produtos a flag “Benefício LC 224/2025” pode ser marcada?

A flag só poderá ser marcada para produtos que estejam com:

  • CST 06 – Operação Tributável à Alíquota Zero, ou

  • CST 07 – Operação Isenta.

Essa restrição foi criada para manter o cadastro aderente ao novo entendimento fiscal.

4. O que será enviado na NF-e/NFC-e quando a flag estiver marcada?

Será enviada a seguinte informação na tag <infAdFisco>:

Operacao sujeita a reducao linear de beneficios LC 224/2025

Essa informação atende ao novo entendimento para identificar que a operação está sujeita à redução linear de benefícios.

5. Como fica o SPED Contribuições?

O SPED não deve refletir essa alteração por simples mudança de CST no documento fiscal.

A orientação é que o efeito da redução linear seja tratado por ajustes na apuração, utilizando os registros próprios da EFD-Contribuições, como:

  • M220 / M225 para ajuste de PIS;

  • M620 / M625 para ajuste de Cofins.
    Quando houver escrituração individual do documento, a informação complementar também deve constar no C110.

Este ajuste deverá ser lançado pela contabilidade do cliente de forma manual no SPED.

6. O sistema já gera esses valores para apoio na apuração?

Sim, para apoiar esse tratamento, também é necessário parametrizar no Regime de Tributação, na aba Diversos, o percentual que será aplicado sobre a alíquota padrão.

Essa parametrização é usada para:

  • apoiar o cálculo de preço de venda;

  • permitir que o sistema gere os valores adequados nos relatórios de apuração de PIS e Cofins.

7. Onde essa parametrização deve ser feita?

No menu de Regime de Tributação, aba Diversos, informando:

  • o percentual de aplicação;

  • a vigência correspondente.

8. A flag antiga da versão 3.7 pode ser utilizada normalmente?

Não.

Embora a flag exista desde a versão 3.7, ela só deve ser utilizada por clientes que estiverem na versão 3.8 ou superior, pois a regra foi alterada.

Importante:
Clientes que ainda estiverem em versão anterior à 3.8 não devem marcar essa flag.

9. O que acontece se o cliente marcar a flag em versão anterior à 3.8?

O cliente poderá aplicar um comportamento que não está aderente ao entendimento atual implementado no sistema.

Por isso, a orientação é clara:

Não marcar a flag “Benefício IN RFB 2305/2025” em versões anteriores à 3.8.

10. O que muda para clientes que seguiram a orientação anterior?

Antes do novo entendimento, a preparação inicial considerava alteração direta da tributação no documento fiscal, inclusive com mudança de CST e tributação parcial do item. Esse entendimento foi superado pela orientação posterior, que passou a exigir manutenção do CST original e tratamento do reflexo tributário por ajustes no SPED.

11. Por que houve essa mudança tão próxima da vigência?

Nos preparamos antecipadamente com base no entendimento disponível naquele momento. Porém, com a publicação posterior da orientação oficial, foi necessário adequar o sistema ao novo procedimento exigido.

12. O que o cliente deve validar com a contabilidade?

Recomendamos que o cliente valide com a contabilidade:

  • quais produtos realmente se enquadram na LC 224/2025;

  • quais itens devem permanecer com CST 06 ou 07;

  • a forma de conferência da apuração no SPED Contribuições.

13. Resumo prático: o que o cliente precisa fazer?

  1. Atualizar o sistema para a versão 3.8 ou superior.

  2. Parametrizar o percentual no Regime de Tributação > aba Diversos.

  3. Marcar a flag “Benefício LC 224/2025” apenas nos produtos com CST 06 ou 07.

  4. Validar com a contabilidade os itens abrangidos.

  5. Conferir os relatórios de apuração de PIS e Cofins.