Proibição de Emissão de NFC-e para CNPJ e Adequações Necessárias
FAQ – Adequação ao Ajuste SINIEF nº 43/2025
Proibição de emissão de NFC-e para destinatário identificado por CNPJ
1. O que motivou esta melhoria?
Esta melhoria foi desenvolvida para atender ao Ajuste SINIEF nº 43/2025, que prorrogou para 04/05/2026 o início da regra prevista no Ajuste SINIEF nº 11/2025. A partir dessa regra, fica vedada a emissão de NFC-e identificando o destinatário pelo CNPJ.
O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que tratava deste tema, foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 12/2026.
Dessa forma, não haverá alteração nas regras vigentes , permanecendo permitido Nfce para PJ.
2. Qual o objetivo da melhoria?
Adequar o processo de venda no PDV para impedir a emissão de NFC-e para pessoa jurídica (PJ) quando o cliente for identificado por CNPJ, direcionando esse atendimento para emissão de NF-e.
Como não tem mais a lei obrigando, fica facultativo a utilização desta melhoria, podendo ser utilizada para fins de facilitar o fluxo de vendas PJ para fora do estado.
3. Em quais versões a melhoria estará disponível?
A melhoria será disponibilizada nas versões abaixo, que devem ser obrigatoriamente atualizadas na seguinte ordem:
SAC 3.8.00 ou superior
GuardaCom 21.2 ou superior
PDV 5.1.170 ou superior
PDVCom 6.33 ou superior
4. É obrigatório atualizar todas essas versões?
Sim. Para o funcionamento correto da melhoria, é necessário que os componentes estejam atualizados nas versões mínimas informadas e na ordem indicada acima.
5. Como habilitar o bloqueio de venda para PJ no PDV?
Para que o PDV passe a tratar corretamente as vendas para clientes identificados por CNPJ, deve ser ativado o seguinte parâmetro no arquivo config.ini:
[NFCE]
Emissao_NFe_PJ=S
6. O que acontece quando esse parâmetro estiver ativo?
Com o parâmetro Emissao_NFe_PJ=S ativo, ao informar um CNPJ durante a venda no PDV:
o sistema não emitirá NFC-e para essa operação;
será impresso no PDV um comprovante não fiscal;
com esse documento, o cliente deverá se dirigir ao atendimento para que a nota seja emitida como NF-e, por meio da tela Emissão de NF Venda.
7. Como ficará o fluxo da operação?
O fluxo será o seguinte:
O operador informa o CNPJ na venda do PDV;
O sistema identifica que se trata de uma venda para pessoa jurídica;
O PDV imprime um comprovante não fiscal;
O cliente apresenta esse comprovante no atendimento;
A NF-e é emitida pela tela Emissão de NF Venda.
8. O PDV continuará emitindo NFC-e para CPF?
Sim. Esta regra impacta especificamente as vendas em que o destinatário for identificado por CNPJ. As vendas para consumidor pessoa física, identificadas por CPF, continuam seguindo o fluxo normal de emissão de NFC-e, conforme a parametrização já utilizada pelo cliente.
9. O que acontece se o parâmetro não estiver configurado?
Sem a ativação do parâmetro no config.ini, o sistema não aplicará o fluxo desta melhoria. Por isso, além da atualização das versões, é indispensável realizar a configuração correta do parâmetro.
10. Qual tela deve ser utilizada para emissão da nota da venda para PJ?
Após a impressão do comprovante não fiscal no PDV, a nota deverá ser emitida no atendimento por meio da tela:
Acesse o Modulo de Vendas - Emissão de NF Venda
11. Esta melhoria é obrigatória?
Sim. Esta adequação foi desenvolvida para atendimento à legislação fiscal vigente, considerando a entrada em vigor da regra em 04/05/2026.