Proibição de Emissão de NFC-e para CNPJ e Adequações Necessárias

Proibição de Emissão de NFC-e para CNPJ e Adequações Necessárias

FAQ – Adequação ao Ajuste SINIEF nº 43/2025

Proibição de emissão de NFC-e para destinatário identificado por CNPJ

1. O que motivou esta melhoria?

Esta melhoria foi desenvolvida para atender ao Ajuste SINIEF nº 43/2025, que prorrogou para 04/05/2026 o início da regra prevista no Ajuste SINIEF nº 11/2025. A partir dessa regra, fica vedada a emissão de NFC-e identificando o destinatário pelo CNPJ.

O Ajuste SINIEF nº 11/2025, que tratava deste tema, foi revogado pelo Ajuste SINIEF nº 12/2026.
Dessa forma, não haverá alteração nas regras vigentes , permanecendo permitido Nfce para PJ.

2. Qual o objetivo da melhoria?

Adequar o processo de venda no PDV para impedir a emissão de NFC-e para pessoa jurídica (PJ) quando o cliente for identificado por CNPJ, direcionando esse atendimento para emissão de NF-e.

Como não tem mais a lei obrigando, fica facultativo a utilização desta melhoria, podendo ser utilizada para fins de facilitar o fluxo de vendas PJ para fora do estado.

3. Em quais versões a melhoria estará disponível?

A melhoria será disponibilizada nas versões abaixo, que devem ser obrigatoriamente atualizadas na seguinte ordem:

  1. SAC 3.8.00 ou superior

  2. GuardaCom 21.2 ou superior

  3. PDV 5.1.170 ou superior

  4. PDVCom 6.33 ou superior

4. É obrigatório atualizar todas essas versões?

Sim. Para o funcionamento correto da melhoria, é necessário que os componentes estejam atualizados nas versões mínimas informadas e na ordem indicada acima.

5. Como habilitar o bloqueio de venda para PJ no PDV?

Para que o PDV passe a tratar corretamente as vendas para clientes identificados por CNPJ, deve ser ativado o seguinte parâmetro no arquivo config.ini:

[NFCE] Emissao_NFe_PJ=S

6. O que acontece quando esse parâmetro estiver ativo?

Com o parâmetro Emissao_NFe_PJ=S ativo, ao informar um CNPJ durante a venda no PDV:

  • o sistema não emitirá NFC-e para essa operação;

  • será impresso no PDV um comprovante não fiscal;

  • com esse documento, o cliente deverá se dirigir ao atendimento para que a nota seja emitida como NF-e, por meio da tela Emissão de NF Venda.

7. Como ficará o fluxo da operação?

O fluxo será o seguinte:

  1. O operador informa o CNPJ na venda do PDV;

  2. O sistema identifica que se trata de uma venda para pessoa jurídica;

  3. O PDV imprime um comprovante não fiscal;

  4. O cliente apresenta esse comprovante no atendimento;

  5. A NF-e é emitida pela tela Emissão de NF Venda.

8. O PDV continuará emitindo NFC-e para CPF?

Sim. Esta regra impacta especificamente as vendas em que o destinatário for identificado por CNPJ. As vendas para consumidor pessoa física, identificadas por CPF, continuam seguindo o fluxo normal de emissão de NFC-e, conforme a parametrização já utilizada pelo cliente.

9. O que acontece se o parâmetro não estiver configurado?

Sem a ativação do parâmetro no config.ini, o sistema não aplicará o fluxo desta melhoria. Por isso, além da atualização das versões, é indispensável realizar a configuração correta do parâmetro.

10. Qual tela deve ser utilizada para emissão da nota da venda para PJ?

Após a impressão do comprovante não fiscal no PDV, a nota deverá ser emitida no atendimento por meio da tela:

Acesse o Modulo de Vendas - Emissão de NF Venda

11. Esta melhoria é obrigatória?

Sim. Esta adequação foi desenvolvida para atendimento à legislação fiscal vigente, considerando a entrada em vigor da regra em 04/05/2026.