Funcionalidade disponível na versão 2.7.44 ou Superior do Lumi Gerencial
De acordo com a Lei 1201, deve ser aplicado um credito 75% no valor final do ICMS a pagar, desta forma foi implementado para efeito do cálculo de preço de venda, a possibilidade de já contabilizar este crédito no cálculo, assim o preço de venda pode ser formado já considerando o beneficio.
Também foi disponibilizado a possibilidade de acrescentar ao calculo de preço de venda o percentual referente ao fundo de desenvolvimento econômico (FDE), que é de 0,03%, este percentual é aplicado sobre o preço final de venda, e entra no calculo como custo operacional.
Acessar o Setup do Estabelecimento , Opção 5:
Marcar a flag Beneficio Fiscal de ICMS, Lei n 1.201, DO/TO 29/12/2000.
Preencher com o valor correspondente ao crédito que será aplicado ao ICMS de debito e a aliquota correspondente ao FDE.
Na formação de preço de venda, considerando o calculo para margem liquida, temos custo de aquisição / 1 - (margem + impostos + custo operacional).
Exemplo do calculo normal de preço de venda, sem o credito proposto na Lei 1201.
Segue exemplo agora com o crédito de 25% aplicado a alíquota de 18% de ICMS, tornando a alíquota final de 4,5%.
Veja também que a alíquota de 0,03 referente ao FDE está como custo operacional.
Para maiores informações sobre a margem e calculo do preço de venda acesse Margem Liquida e Margem Bruta