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Neste pequeno manual você aprenderá como criar Este artigo tem como proposito exemplificar como cadastrar corretamente uma figura fiscal.

 

 

Para criar uma A figura fiscal , primeiro precisamos identificar o regime tributário do estabelecimento.

Para isso acessamos:

 

 

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 Ao acessar o Regime de Tributação devemos informar a classificação tributária da empresa, informando se é Lucro Real, Presumido ou empresa do Simples Nacional e informar suas respectivas alíquotas.

 

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Dentro do regime de tributação temos duas abas, ambas precisam ser preenchidas: Regime Federal e Estadual.

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Feito isso, podemos partir para a criação das figuras fiscais. Para isso acessamos:

 

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Ao acessar o quarto passo (Produto) na figura acima, vamos nos deparar com uma tela um pouco mais complexa, onde eu terei dois ambientes, o ambiente de compra e o ambiente de venda. É importante se atentar a algumas flags de marcação. Vamos ao passo a passo:

 

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  1. Para incluir uma nova figura.

  2. Se eu quiser alterar alguma figura, basta clicar uma vez em cima da figura que deseja alterar.

  3. Para excluir.

  4. Para pesquisar alguma figura.

Ao incluir, precisamos criar uma descrição para esta figura fiscal. Não existe um padrão, porém a orientação é que essa descrição transmita o entendimento necessário sobre a tributação que ela carrega, e dessa maneira, associá-la corretamente aos produtos.

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é um item obrigatório no cadastro do produto, é através dela que o sistema da o tratamento adequado ao ICMS, tanto na compra da mercadoria, quanto na venda.

Este recurso foi pensado para facilitar o cadastro do produto no que compete a questão fiscal do ICMS que é um imposto estadual e repleto particularidades, com o apoio da contabilidade o estabelecimento cria as figuras fiscais e associa ao mercadológico, e o usuário final (aquele que vai de fato cadastrar o item no sistema), não têm que se preocupar se está associando corretamente o item a Figura Fiscal correta, pois já existiu uma amarração prévia, como existem muitas variantes a regra geral do ICMS que é aquela associada ao mercadológico, o estabelecimento sempre que for cadastrar itens novos, deve por boa pratica ter uma ficha de cadastro do produto, antes de aprovar a entrada deste item no estabelecimento, e realizar pedidos de compras, desta forma o item é cadastrado adequadamente e só depois é realizado as compras.

O recurso figura fiscal está localizado no módulo Financeiro – Tabelas auxiliares – Figura fiscal – Produto

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  1. Incluir: Para incluir uma nova figura.

  2. Alterar: Caso deseje alterar a configuração de uma figura já existente.

  3. Excluir: Sempre antes de excluir verifique se existem produtos associados, antes altere os produtos para uma nova figura através da tela manutenção de produtos, e só depois excluir. /wiki/spaces/PDPS/pages/1917616133

  4. Pesquisar: Para pesquisar uma Figura já cadastrada.

  5. ECF: Utilizado para criar uma legenda para os registradores das alíquotas, estes registradores estarão associados na figura fiscal no ambiente de venda, e apesar de não utilizarmos mais impressoras fiscais, mantivemos este formato afim de padronizar e controlar o uso das alíquotas do ICMS e auxiliar na geração e correção dos arquivos Sped e Ato Cotepe. Esta legenda não é obrigatória, é apenas uma forma de padronizar, serve como lembrete, sempre que for cadastrar uma figura nova, acesse a legenda e relembre qual registrador usar para cada alíquota.

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Incluindo uma nova figura Fiscal.

Clique na opção Incluir do menu, o sistema vai solicitar uma descrição para esta figura, uma dica é preencher com nome da categoria de itens desta regra bem como seu ncm, isto facilita para quem vai realizar o cadastro do produto. (Álcool NCM 2207)

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  1. Inserir a descrição.

  2. Clicar em incluir.  

Vejamos a tela de Inclusão de Ambiente Fiscal:

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Preciso informar a origem da nota, ou seja, de onde ela está vindo e o destino, onde a mercadoria será entregada.

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  1. Aqui é preenchido com a UF de origem e destino da operação, no caso da compra, Origem é o estado do Fornecedor e Destino o estado do estabelecimento, no caso da Venda origem é onde está o estabelecimento e destino é a UF que está o cliente, também pode ser atribuído uma alíquota diferenciada para produto importado, preencher com a alíquota se necessário.

  2. Marque esta flag sempre que o tratamento do ICMS na compra é diferente do que o da venda, por padrão deixamos sempre marcado.

  3. Clico na aba ambiente de venda, onde vou informar as alíquotas dos impostos de venda desse produto, que devem ser ou não repassados ao consumidor final.

  4. Devo informar o código da situação tributária que remete aquela operação, na dúvida um contador deve ser consultado.

  5. Se for uma empresa do simples, devo seguir o mesmo do passo 4, porém devo utilizar os códigos para empresas do simples nacional (CSOSN).

  6. Devo informar a situação tributável, ou seja, se é isento, tributado ou substituição tributária. Essa informação também deve ser confirmada com o contador em casa do de dúvidas.

  7. Informar se possuiu Se for um produto de substituição tributária, informar se a substituição é calculada pelo IVA ou Pauta. Essa informação contém na NF.

  8. Informar a alíquota. Informação também advinda da NF.alíquota ICMS de Venda ( Esta alíquota é que vai estar na Nfce)

  9. Informar a redução de base se houver (NF)existir.

10. Após lançar a redução de base, ele mostrará a alíquota final neste campoefetiva.

11. O registro de ECF não é mais utilizado, porém ainda existe o campo e para salvar a figura é necessário selecionar qualquer item da lista suspensa. Só assim, o sistema permite a gravação da figuraÉ necessário informar o registrador, sendo ideal seguir a legenda criada no menu ECF, isto servirá de base para gerar o Ato Cotepe e Sped, mesmo não sendo mais utilizado impressora fiscal.

12. O FCP (fundo de combate à pobreza) é uma alíquota que incide sobre produtos considerados “fúteis” pelo governo federal. Está informação contém na NF, se houver, precisa ser informada.

13. Este campo só deve ser preenchido se o estabelecimento for um Substituto Tributário.

 , existem produtos que incidem o imposto, basta inserir com a Alíquota Corresponde, no geral são produtos de Substituição Tributária.

13. Caso o Regime de Tributação no que compete ao ICMS for to tipo Substituição tributária, a configuração deve ser feita neste campo, e não no que foi demonstrado anteriormente no tratamento em operações do varejo.

Vamos agora para o ambiente Ambiente de compraCompra:

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  1. Clico na aba ambiente de compra.

  2. Sempre marcar Marcar a flag “sem retenção”, quando não se tratar de uma configuração de retenção tributária. Configurando Ambiente Fiscal para o Calculo de Retenção de ICMS

  3. Devo informar o código da situação tributária que remete aquela operação, na dúvida um contador deve ser consultado.

  4. Se for uma empresa do simples, devo seguir o mesmo do passo 3, porém devo utilizar os códigos para empresas do simples nacional (CSOSN).

  5. Informar o se é IVA ou Pauta para as 3 categorias solicitadas. A orientação é que se aplique 1% para tosas as categorias, assim, o sistema entenderá que os valores informados no XML devem ser acatados.

  6. No ambiente de compra, devemos informar as respectivas alíquotas, assim como foi feito no ambiente de vendas.

  7. Este campo só deve ser preenchido se o estabelecimento for um Substituto Tributário. Preencher com o IVA correto para cada tipo de fornecedor, seguinte o decreto de substituição do seu estado, o sistema também oferece a possibilidade de acatar o XML da nota, sendo assim o preenchimento deste campo pode ser com qualquer valor, pois na entrada de nota, o sistema irá acatar o que esta no XML, consulte um consultor para parametrizar adequadamente.

  8. Informar a Alíquota de ICMS de compra e percentual de redução caso exista.

  9. Caso o Regime de Tributação no que compete ao ICMS for do tipo Substituição tributária, a configuração deve ser feita neste campo, e não no que foi demonstrado anteriormente no tratamento em operações do varejo.

Após o preenchimento dos campos, clicar em OK e em seguida Salvar. Uma observação a ser feita é: quando as informações da figura ficarem gravadas na cor vermelha, isso significa que a figura fiscal está incorreta.

 

Pronto! Agora sua figura fiscal estará disponível para seleção na lista suspensa do cadastro de produtos.

 

 

Raul Moreira

Consultor de Implantação da Lumisoftware., ou pode ser associada na Estrutura Mercadológica.

Acesse também Cadastro Ambiente Fiscal - Produto com Substituição Tributaria