Este artigo tem como finalidade explicar como fazer uma devolução das NFC-e que goram emitidas em duplicidade e necessitarão de uma devolução.
Para fazer uma devolução de uma NFC-e que foi emitida em duplicidade (essas notas são apresentadas no NFC-e LUMI "Guardião" como Autorizada - Renegada) acesse:
Vendas > Devolução de NFC-e Renegada
Pode-se fazer uma devolução de apenas uma NFC-e por vez ou se desejar pode-se fazer uma devolução de várias, limitando-se a 400 NFC-e e/ou 600 itens (limites para emissão de nota por parte da SEFAZ).
- Para fazer a devolução de apenas uma NFC-e, selecione a NFC-e e clique na opção "Nota de Devolução";
- Para fazer a devolução de várias NFC-e de uma só vez, selecione as NFC-e respeitando o limite e clique na opção "Nota Unica";