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O Imposto Retido na Fonte é uma obrigação tributária em que a pessoa jurídica, ou equiparada, está obrigada a reter, do beneficiário da renda, o imposto correspondente.

A retenção na fonte é, na verdade, a antecipação de uma parte dos valores de impostos que devem ser pagos pela empresa contratada.

Refere-se especificamente a retenção de impostos sobre prestação de serviços, também popularmente conhecida de retenção na fonte sobre serviços. No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto.

A lista de serviços sujeitos às retenções é bastante extensa. Oficialmente, para o IRRF temos cerca de 48 serviços relacionados nos artigos 647, 649, 651 e 652 do Regulamento do Imposto de Renda, que é o Decreto de nº 3.000 de 1.999. Mas, se interpretarmos a terminologia dos serviços descritos em Notas Fiscais, podem, na maioria das vezes, encaixa-los nessa grande lista.

 Não falaremos de todos os serviços, mas daqueles de maior recorrência e os particulares. São eles: 

  • Limpeza;

  • Vigilância;

  • Locação de Mão de Obra;

  • Advocacia;

  • Auditoria;

  • Consultoria;

  • Medicina;

  • Entre outros.

De acordo com artigo 724 do RIR/99, é dispensada a retenção de impostos de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

A obrigatoriedade de realizar esta retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços na nota fiscal é para as empresas enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido de diversos segmentos possíveis como serviços de limpeza, segurança, instituições de ensino, consultorias, etc. A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) .

O Lumi Gerencial contabiliza os Impostos Federais (INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS) e o imposto Municipal (ISS), seguindo o seguinte fluxo para a retenção de impostos federais:

1 - Na saída (Emissor Simples Nacional?) é verificada no cadastro do fornecedor, caso esteja marcado como Simples Nacional o imposto federal não é retido.

2 - Na tarefa (Cadastro do Serviço) o serviço tem que estar cadastrado e com a flag Retenção Federal marcada, para que exista o calculo da retenção federal.

3 - Na tarefa (Parametrização das Faixas de Cálculo), é parametrizado as regras para calculo e geração do DARF, o valor do serviço na entrada de nota fiscal de serviço, deve atender a regra de faixa parametrizada, que pode ser Default, Faixa Própria ou por Fornecedor.

Observação: para que exista cálculo da guia de Retenção Federal Darf, o valor da guia deve ser maior ou igual a R$ 10,00, exatamente por este motivo que existe a faixa para ser parametrizada.

Parametrização Faixa Default, acesse o módulo Financeiro - Tabelas Auxiliares - Retenção de Imposto - Federal, preencher com as informações adequadas e salvar, a saída (Valor do Serviço está dentro da Faixa?) será verificada nesta tela desde que não exista nada parametrizado no estabelecimento ou Fornecedor.

Parametrização Faixa Própria, acesse o módulo Cadastro - Estabelecimento - Estabelecimento, selecione o Estabelecimento e clique em Retenção, preencher com as informações adequadas para o Estabelecimento e salvar, a saída (Valor do Serviço está dentro da Faixa?) será verificada nesta tela desde que não exista nada parametrizado no Fornecedor.

Parametrização Faixa Fornecedor, acesse o Módulo Cadastro - Cadastro de Fornecedores - Fornecedor, selecione o fornecedor e clique em Retenção, preencher com as informações adequadas para o Fornecedor e salvar, a saída (Valor do Serviço está dentro da Faixa?) será verificada nesta tela sempre que preenchido, ignorando caso exista alguma parametrização de faixa própria ou default.

Fluxo para retenção Municipal (ISS)

1 - Na saída (Destinatário é substituto de ISS?) é verificado no cadastro do estabelecimento, no menu Cadastro - Cadastro de Estabelecimento - Estabelecimento, selecione o estabelecimento e a opção Retenção.

2 - Na tarefa (Cadastro Figura Fiscal de Serviço), é verificado se existe retenção do ISSQN.

Para criar uma figura fiscal de serviço acesso o menu Financeiro - Tabelas Auxiliares - Figura Fiscal - Serviço.

Clique na opção incluir

Preencher com uma descrição para a figura e clicar em incluir.

Selecionar o estado de destino e código de município, pois o imposto é calculado pela alíquota de destino não sendo necessário criar para o caso de serviço adquiridos fora do estado.

Preencher a alíquota e selecionar a situação tributaria, que para existir retenção a situação tem que ser 01, 03 ou 05.

Se a Situação tributária for tipo 02-Tributada com redução de base de cálculo ou alíquota, o sistema habilita o campo Redução, onde deve ser preenchido o valor da redução, caso a redução seja da base e não da alíquota marcar a flag Base.

Se a Situação tributária for do tipo 05-Tributado por meio de imposto fixo, é habilitado o campo Imposto Fixo, então ao invés de ser calculo o ISS pelo valor do serviço, será sempre o valor fixado na figura.

3 - Na tarefa (Parametrização das faixas de cálculo), é parametrizado as regras para cálculo e geração do DAR.

Acesse o Menu Financeiro - Tabelas Auxiliares - Retenção de Imposto - Municipal

Clique no incluir, preencher o estado e código do município, código da receita, vencimento e faixa inicial, preencher com o favorecido para geração do contas a pagar referente ao DAR.

Contabilização das retenções

Caso o vencimento caia em dia não útil na retenção Federal o vencimento é antecipado e na retenção municipal prorrogado.

É Contabilizado sempre por competência (data de emissão da nota) a retenção municipal, já o Federal pode ser por competência ou vencimento (no caso de parcelado considera o primeiro pagamento.

Parametrizar no Menu Cadastro - Empresa, se vai ser contabilizado a retenção federal por competência ou vencimento.

Foi criado o relatório no Menu Financeiro - Contabilidade Gerencial - Demonstrativo de Retenção, onde pode ser conferido as retenções federais e municipais.

Ao entrar com a nota fiscal de serviço, existindo a retenção federal ou estadual, o sistema vai acumulando o saldo, para que no final do mês seja gerado o titulo do imposto total no contas a pagar e guia referente ao imposto.

Antes de apurar o Imposto é necessário parametrizar as contas contábeis, acesse o Menu Financeiro - Tabelas Contábeis - Parametrização de Operações.

  1. Acesse o menu Financeiro Tabelas Contábeis - Parametrização de Operações, clique em Incluir.

    No campo Movimentação Selecione o Imposto que está parametrizando, neste exemplo foi selecionado Retenção INSS Produtor Rural, mas todos os tipos de retenção devem ser configuradas e no Campo tipo de lançamento, selecione o lançamento mais apropriado, clique em Salvar.

    Neste Exemplo foi criado o tipo de lançamento INSS produtor Rural, acesse a documentação Cadastro de Tipo de Lançamento e veja como criar.

  2. Ao finalizar a parametrização todos os impostos de retenção devem estar configurados como segue na imagem.

Para realizar a apuração dos impostos acesse o Menu Financeiro - Contabilidade Gerencial - Apuração de Retenção.

Selecione o tipo de imposto que deseja apurar, IRRF/CSRF, GPS,ISS ou INSS Produtor no exemplo a seguir será realizado a apuração do ISS.

1 - Faça a consulta do que deseja apurar, preencha com o período de apuração, a flag Visualizar Vencidos, traz impostos não apurados de meses anteriores, clique em Filtrar.

2 - Em seguida clique na opção Apurar.

3 - Marque as retenções que vão fazer parte da guia e clique em Gerar Imposto.

Após gerar o Imposto será gerado um titulo a pagar com o valor apurado, que pode ser acessado em Financeiro - Contas a Pagar - Lançamentos a Pagar, para cada tipo de Apuração será gerado um titulo especifico conforme relação a Seguir:

Apuração IRRF/CSRF - DARF sem código de barras

Apuração GPS - GPS sem código de barras

Apuração ISS - Dar sem código de barras.

Atenção: O Sac Gerencial gera apenas a informação do imposto a pagar, a guia para ser paga junto a Sefaz deve ser gerada pelo aplicativo respectivo na sefaz, não sendo ainda possível pelo sistema.

Veja também Entrada Nota de Serviço

  • Sem rótulos