Ir para o final dos metadados
Ir para o início dos metadados

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

« Anterior Versão 6 Atual »

Funcionalidade disponível na versão 2.7.44 ou Superior do Lumi Gerencial.

Adicionado na versão 2.7.52 ou superior do Lumi Gerencial, novo entendimento para formação do preço de venda para a Lei 1201.

Adicionado melhoria para atender alteração da Lei 1201 que o estabelecimento atacado é substituto tributário de alguns produtos, está funcionalidade está liberada na versão 2.7.54 ou superior do Lumi Gerencial.

De acordo com a Lei 1201, deve ser aplicado um credito 75% no valor final do ICMS a pagar, desta forma foi implementado para efeito do cálculo de preço de venda, a possibilidade de já contabilizar este crédito no cálculo, assim o preço de venda pode ser formado já considerando o beneficio.

Também foi disponibilizado a possibilidade de acrescentar ao calculo de preço de venda o percentual referente ao fundo de desenvolvimento econômico (FDE), que é de 0,03%, este percentual é aplicado sobre o preço final de venda, e entra no calculo como custo operacional.

Acessar o Menu Cadastro - Cadastro de Estabelecimento - Estabelecimento

Marcar que o estabelecimento é do tipo Atacado

Acessar o Setup do Estabelecimento , Opção 5:

Marcar a flag Beneficio Fiscal de ICMS, Lei n 1.201, DO/TO 29/12/2000.

Preencher com o valor correspondente ao crédito que será aplicado ao ICMS de compra e ICMS de venda.

Preencher também a alíquota correspondente ao FDE que será aplicado como custo operacional.

Exemplo do calculo normal de preço de venda, sem o credito proposto na Lei 1201.

A fórmula para formação do preço de venda com o credito de 75%, foi modificada adicionando o crédito tanto no ICMS de compra para efeito no custo de aquisição, quanto no ICMS de venda.

Formula Original:

Preço de Venda = Custo NF - ICMS - Impostos Federais + despesas/1-(Margem+ICMS+Impostos Federais+Custo Operacional

Forumula com a Lei 1201:

Preço de Venda = Custo NF - ICMS * 0,25 - Impostos Federais + despesas/1-(Margem+ICMS *0,25 +Impostos Federais+Custo Operacional.

Segue exemplos do preço de venda:

Para o ICMS de Venda 18% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 18*0,25 que vamos chegar em 4,5%.

O Icms de compra possui variações, pois depende do estado que está sendo efetuado a compra:

Para o ICMS de Compra 18% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 18*0,25 que vamos chegar em 4,5%:

Para o ICMS de Compra 12% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 12*0,25 que vamos chegar em 3%:

Para o ICMS de Compra 7% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 7*0,25 que vamos chegar em 1,75%:

Para o ICMS de Compra 4% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 4*0,25 que vamos chegar em 1%:

Para maiores informações sobre a margem e calculo do preço de venda acesse Margem Liquida e Margem Bruta

Para que o sistema aplique na emissão de nota fiscal a Substituição Tributária acesse a Figura Fiscal do produto no menu Financeiro - Tabelas auxiliares - Figura Fiscal - Produto

Marque a flag “Aplicar Tratamento de ST na Operação de Atacado (Regime Especial de ICMS, Lei 1201)”.

Ao marcar esta Flag o sistema ao invés de aplicar na operação de venda o tratamento para varejo, vai aplicar o tratamento exclusivo para Estabelecimento com Regime de ICMS Substituto Tributário, sem que seja necessário o estabelecimento ser marcado como substituto, assim o estabelecimento será substituto tributário apenas dos itens que estiverem com essa flag marcada no ambiente fiscal.

  • Sem rótulos