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Liberado na versão 2.7.62 ou superior tratamento para entrada de nota fiscal e devolução de compra com o ICMS desonerado, para atender ao http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=18955&txtAno=1997&txtTipo=6&txtParte=ANEXO%2001%20CADERNO%2002 item 18.3.

\uD83E\uDD14 Regras

  1. No XML de entrada deve constar os campos vICMSDeson e motDesICMS

  2. Ao ler o XML de entrada o sistema irá preencher automaticamente o valor de ICMS desonerado no item e capa da nota

  3. O valor do ICMS desonerado é abatido do valor total da nota de forma automatica na entrada de nota e na devolução de compra se preenchido.

  4. O valor do Icms desonerado será enviado para o Sped no registro C100 campo 15-VL_ABAT_NT.

  5. Na Nota fiscal de devolução de compra via nota avulsa ou devolução de compra automática o valor do ICMS desonerado deve ser preenchido pelo usuário

  6. Por se tratar de um desconto financeiro, não será considerado para o custo de aquisição do produto e não compõe base de calculo de ICMS, se aplicando apenas para produtos com CST 20 e 40

  7. Na observação da nota fiscal de devolução de compra será ser informado o texto: Desconto de ICMS no valor R$ X, onde X é o valor do ICMS desonerado.

Icms Desonerado na tela de entrada de nota fiscal

Os campos Valor do ICMS Desonerado e ICMS Desonerado, são preenchidos automaticamente na leitura do XML, mas em caso de entrada manual estão liberados para digitação desde que o produto tenha a tributação CST 020 ou 040.

Icms Desonerado na devolução de compra

Se a devolução de compra for na tela de devolução via entrada de nota, os campos serão preenchidos de forma automatica, agora se for via tela de nota avulsa deverá ser preenchido manualmente.

O Icms desonerado é então abatido do valor total da nota.

  • Sem rótulos