Para atender a resolução Sefaz nº 13 de 14/02/2019, habilitamos no PDVLumi o cálculo para ICMS Desonerado.
Pré-requisitos: Atualizar o PDVLumi para versão 5.1.093, Lumi Gerencial versão 2.46, Guardião 2.48 NfceCom 8.8 e Guarda 5.1 Guardacom 15.1
Se informado o código de benefício fiscal, é obrigatório informar valor do ICMS desonerado.
O código do beneficio é obrigatório atualmente nos estados do DF, RJ, RS e PR, acesse a faq: Adição campo cBenef no xml Nfe e Nfc-e e veja como configurar o código do beneficio.
O valor do ICMS desonerado das CSts de isenção (030 e 040) será calculado baseado na seguinte fórmula:
O valor do ICMS desonerado das CSts de isenção (020 e 070) será calculado baseado na seguinte fórmula:
No DF a alíquota para calcular o valor de desonerado de produtos isentos está fixa em 18% e não é necessário parametrização.
Para outros estados no arquivo config.ini a tag [ICMS_DESONERADO] informando a UF e valor conforme exemplo a seguir, para o sistema não calcular para o DF é obrigatório informar DF=0
[ICMS_DESONERADO]
DF=0
TO=99