Valor ICMS Desonerado na Nfce e Nfe
Para atender Nota Técnica 2019_001_v1_51, foi implementado na Nfe e Nfce o campo Valor Icms Desonerado.
Pré-requisitos: Atualizar o PDVLumi para versão 5.1.093, Lumi Gerencial versão 2.7.47, Guardião 2.48 NfceCom 8.8 e Guarda 5.1 Guardacom 15.1
Se informado o código de benefício fiscal, é obrigatório informar valor do ICMS desonerado.
O código do beneficio é obrigatório atualmente nos estados do DF, RJ, RS e PR, acesse a faq: Adição campo cBenef no xml Nfe e Nfc-e e veja como configurar o código do beneficio.
O valor do ICMS desonerado das CSts de isenção (040 Isento, 041 Não Tributado) será calculado baseado na seguinte fórmula:
ICMS Desonerado = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota ICMS) * Alíquota ICMS
ICMS Desonerado = 3,5 / (1 – 0,20) * 0,20
ICMS Desonerado = R$ 0,88
O valor do ICMS desonerado das CSts de isenção (020 e 070) será calculado baseado na seguinte fórmula:
CST: 20 Com redução base de cálculo.
Alíquota ICMS / Desonerado: 12% (informe no campo de desonerado o percentual, geralmente é o mesmo do ICMS)
ICMS Desonerado = (Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota padrão* (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 – Alíquota padrão)) - Preço na Nota Fiscal
ICMS desonerado = 3,50 * (1 - (0,12 * (1 - 0,4167))) / (1 - 0,12) - 3,50
Valor do ICMS desonerado = R$ 0,20
Parametrização PDV:
No DF a alíquota para calcular o valor de desonerado de produtos isentos está fixa em 18% e não é necessário parametrização.
Para outros estados no arquivo config.ini a tag [ICMS_DESONERADO] informando a UF e valor conforme exemplo a seguir, para o sistema não calcular para o DF é obrigatório informar DF=0
[ICMS_DESONERADO]
DF=0
TO=99
Produtos de redução, a alíquota utilizada será a do ambiente fiscal do item.
Parametrização no Lumi Gerencial:
O sistema vai utilizar a alíquota parametrizada em Financeiro - Tabelas Auxiliares - Alíquota de Partilha, para calcular o valor do ICMS desonerado dos produtos isentos.
Adicione a alíquota interna do estado que tem estabelecimentos efetuando vendas no PDV.
Produtos de redução a alíquota virá da figura fiscal.