Rejeição de NF-e relacionada a alíquota interestadual

Problemas Exemplos

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior à definida para a operação interestadual.

ERRO: ARQUIVO NÃO VALIDADO
Campo: [pICMSInter]
Conteúdo: [18,00]

Quando uma NF-e for emitida dentro das circunstâncias abaixo, será retornada uma das rejeições acima:

  • Caso o Emitente seja de algum Estado localizado nas regiões Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo) emita uma NF-e para um destinatário nos Estados localizados nas regiões Norte, Nordeste, Centro e o Estado Espírito Santo com o valor da Alíquota do ICMS maior que 7,00%;

  • Ou se o valor da Alíquota do ICMS for maior que 12,00% (doze por cento) para os demais Estados.

Solução

Geralmente, o erro mais comum dos usuários é informar um valor de alíquota diferente do previsto pela SEFAZ, contudo, diante de tantas exceções é importante verificar se estas se aplicam ou não a operação efetuada.

É esperado um valor de Alíquota numa operação interestadual, esse valor é definido pela SEFAZ.

Em caso de dúvida, consulte a tabela abaixo:

É importante esclarecer que nessa tabela são apresentadas apenas as alíquotas comuns e não considera as particularidades de cada Estado. Consulte a legislação do seu Estado para saber todas as alíquotas estão de acordo com o produto comercializado e a finalidade da operação.

Caso as regras citadas anteriormente não se apliquem, e se na análise foi identificado e confirmado que se trata de alíquota informada indevidamente, siga as seguintes orientações para solucionar o problema:

**Obs.: a NF-e em questão tem apenas um item. Mas caso tenha mais de um item o procedimento 1 deverá ser feito em todos os itens.

  1. Verifique o (s) item (itens) registrado no XML. Para isso, no terminal onde ocorreu a tentativa de emissão da NF-e acesse o seguinte diretório: C:\Program Files (x86)\SAC Lumi\remessa\Normal. Selecione o XML da NF-e que foi rejeitada e abra com o IE (Internet Explorer);

  2. No XML verifique os seguintes campos:

    Na imagem acima podemos observar que no campo pICMS foi informado o valor 13,00 (Alíquota do ICMS), e conforme a tabela de alíquotas o valor é superior ao esperado pela SEFAZ.

  3. Ao identificar o (s) item (itens) (pelo PLU ou EAN), consulte-o (s) na tela dos menu Cadastro de Produto ou Manutenção de Produtos e verifique a Figura Fiscal a qual o (s) produto (s) está (estão) associado (s);

  4. No módulo Financeiro acesse Tabelas Auxiliares > Figura Fiscal > Produto. Pesquise a Figura Fiscal e clique em Editar. Sabendo a operação (origem e destino), selecione e clique em Editar. No Ambiente de Venda altere o campo Alíquota ICMS (de acordo com do ICMS - varejo ou substituto tributário);
    Obs.: Lembrando que, toda e qualquer alteração fiscal deve ser feita com o acompanhamento e autorização do lojista e consentimento da Consultoria responsável pelo Estabelecimento.
    E a alteração acima servirá para evitar problemas futuros.

  5. Feito isso, no XML faça a alteração do campo pICMS no produto, recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no produto e corrija o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS:

    Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

  6. Caso a alteração do XML não seja uma opção válida para correção do erro, refaça o processo de geração e emissão da NF-e.

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