Tolerância de Recebimento

O Sac Gerencial permite que seja criado margens de liberação para a entrada de nota, no que compete a pedido, guia cega e imposto, desta forma toda entrada de nota que não estiver de acordo com a tolerância, não será aceita na autorização de recepção, sendo possível recepcionar somete após a liberação da tolerância de recebimento.

A tolerância pode ser criada por estabelecimento, ou Default (padrão para todos os estabelecimentos), se a sua empresa possuir apenas um estabelecimento, e optar por criar tudo em Default, ao abrir uma nova loja, esta irá herdar a parametrização já criada, lembrando que tudo que for criado por estabelecimento, prevalece no que é criado em Default.

Acesse o Menu Estoque - Recebimento - Tolerância para Recebimento.

Selecione se a tolerância será criada por Default ou Estabelecimento

Selecione a opção de Incluir, nesta mesma tela pode ser pesquisado tolerâncias já criadas, e então alterar.

  1. Informar o CNPJ do Fornecedor que deseja criar a tolerância;

  2. Flags que restringem a entrada da nota quando marcadas:

    1. Não Aceitar Inclusão de Item sem Pedido - Obrigada que toda entrada de nota deste fornecedor possua um pedido previamente criado.

    2. Entrada de NF somente via XML - Indica que toda entrada de nota do fornecedor em questão será apenas via XML, não sendo permitido o uso da entrada de nota Manual.

    3. Aceitar Condição de Pagamento Diferente - Permite que nas entradas de nota do fornecedor em questão a condição de pagamento seja diferente do negociado no pedido.

  3. Valor Unitário (Pedido) - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência entre a nota e o pedido, ideal trabalhar com tolerância Zero.

  4. Quantidade (Guia Cega) - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência em quantidade física (Guia Cega) e a quantidade da nota fiscal e a guia cega, não deve ser tolerado nenhum valor visto que o que chegou fisicamente tem que conferir com o que está na nota.

  5. Quantidade (Pedido) - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência entre o que foi solicitado no pedido e o que está chegando na nota fiscal.

  1. Valor Total de Produtos e NF - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência entre a soma de produtos do sistema com a soma de produtos da nota, o ideal é trabalhar sempre com uma tolerância de R$ 0,03, visto que pode ter problemas de arrendondamento.

  2. Imposto - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência entre o imposto calculado pelo sistema e o imposto da nota, o ideal é trabalhar sempre com uma tolerância de R$ 0,03, visto que pode ter problemas de arrendondamento, em casos muito específicos pode ser colocado uma tolerância maior devido o fornecedor calcular de forma incorreta e não ter mais como cancelar a nota.

  3. Entrega - Quantidade de dias que é permitido a mais ou a menos de divergência entre o prazo de entrega definido no pedido e a data de recebimento da nota fiscal.

  4. Vendor - Percentual permitido a mais ou a menos entre o negociado no pedido e a nota.

  5. IPI - Quanto em percentual ou valor, é permitido a mais ou a menos de divergência entre o negociado no pedido e a nota fiscal.

Exemplo:

Neste exemplo as notas do fornecedor Freitas, só podem ser autorizadas com pedido e não á tolerado nenhum valor nem quantidade diferente do Pedido, também não é tolerado nenhum divergência física, na aba Nota fiscal, está sendo tolerado apenas 0,03 referente a arrendondamentos, não está sendo checado Entrega, Vendor e IPI, portanto o pedido pode chegar diferente em data de entrega e valores de Vendor e IPI caso existam.

Ao autorizar a nota, caso exista alguma divergência o sistema vai alertar ao analisar a Autorização de Recepção antes de Salvar.

Na aba Divergências pode ser conferido em detalhes

Ao clicar no Item duas vezes o sistema exibe o pedido em questão, mas não é recomendado alterar o pedido, e sim a tolerância, pois ai terá relatórios das devidas divergências entre o pedido e a nota.

Se o estabelecimento optar por acatar a nota mesmo com as divergências, deve ser acionado o gestor comercial para que ele altere as tolerâncias, aceitando a nota divergente do pedido.