Natureza de Receita PIS/Cofins

Com o advento da EFD-Contribuições, tornou-se obrigatório informar nas notas fiscais o Código de Natureza da Receita na venda de itens não sujeitos ao pagamento das contribuições em PIS/COFINS. Desta forma, o fisco pode certificar-se de que o contribuinte tem direito aos incentivos.

Para a inclusão dos referidos códigos, deverá ser observado as seguintes situações tributárias:

  1. Itens sujeitos à suspensão;

  2. Isenção;

  3. Não tributados;

  4. Tributados à alíquota zero;

  5. Monofásico (pagamento realizado na fonte pela Industria) ou;

  6. Substituição Tributária (pagamento realizado na fonte pela Industria);

É importante salientar que é necessário se atentar quanto a aplicação da correta CST (Código de Situação Tributária) para cada operação de venda de mercadoria. Procure seu contador para maiores esclarecimentos.

Para consultar quais os itens entram na obrigatoriedade e qual código deve ser informado, a Receita Federal disponibiliza as tabelas.

Acesse as tabelas no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

A Lumi Software recomenda que para garantir um cadastro mais assertivo sempre consulte a sua contabilidade.

O recurso está disponível no menu Financeiro - Tabelas Auxiliares - Natureza de Receita PIS/COFINS.

  1. Clique em incluir;

  2. Preencha com a CST do PIS que vai ter a exceção da natureza de receita em questão;

  3. Preencha com a descrição, alíquotas e prazo conforme orientação do contador, inclua a regra

  4. Salve.

No cadastro do produto, associe a natureza no campos NAT_REC Saída.

Para gerar o registro 500 do Sped é necessario vincular as contas contabeis as naturezas de receita criadas, para isto acesse a documentação Conta Contábil - Registro 0500