Natureza de Receita PIS/Cofins
Com o advento da EFD-Contribuições, tornou-se obrigatório informar nas notas fiscais o Código de Natureza da Receita na venda de itens não sujeitos ao pagamento das contribuições em PIS/COFINS. Desta forma, o fisco pode certificar-se de que o contribuinte tem direito aos incentivos.
Para a inclusão dos referidos códigos, deverá ser observado as seguintes situações tributárias:
Itens sujeitos à suspensão;
Isenção;
Não tributados;
Tributados à alíquota zero;
Monofásico (pagamento realizado na fonte pela Industria) ou;
Substituição Tributária (pagamento realizado na fonte pela Industria);
É importante salientar que é necessário se atentar quanto a aplicação da correta CST (Código de Situação Tributária) para cada operação de venda de mercadoria. Procure seu contador para maiores esclarecimentos.
Para consultar quais os itens entram na obrigatoriedade e qual código deve ser informado, a Receita Federal disponibiliza as tabelas.
Acesse as tabelas no seguinte link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616
A Lumi Software recomenda que para garantir um cadastro mais assertivo sempre consulte a sua contabilidade.
O recurso está disponível no menu Financeiro - Tabelas Auxiliares - Natureza de Receita PIS/COFINS.
Clique em incluir;
Preencha com a CST do PIS que vai ter a exceção da natureza de receita em questão;
Preencha com a descrição, alíquotas e prazo conforme orientação do contador, inclua a regra
Salve.
No cadastro do produto, associe a natureza no campos NAT_REC Saída.
Para gerar o registro 500 do Sped é necessario vincular as contas contabeis as naturezas de receita criadas, para isto acesse a documentação Conta Contábil - Registro 0500