Rejeição NFC-e - 750
Rejeição 750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição "750 - NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado".
O Valor Total limite que exige que seja identificado o Destinatário pode variar de acordo com a Sefaz;
Para que não ter que cancelar a venda o sistema exibe uma mensagem orientando que o cliente deve ser identificado.
O Operador de caixa selecionar o Ok e em seguida identificar o cliente.
O CPF ou CNPJ deve estar previamente cadastrado no SAC, caso o sistema emita uma mensagem de cliente não encontrado na base, não precisa cancelar a venda, basta o cliente se dirigir até o balcão para realizar o cadastro e em seguida retornar para finalizar a compra.
A flag “Não consultar Dados na Base na Identificação do Cliente” tambem deve estar desmarcada para que o processo funcione adequadamente.