Difal ICMS - Como funciona do Lumi Gerencial
Difal é a diferença de alíquota sobre uma mercadoria determinada entre o estado de origem da mercadoria e o de destino. Como o ICMS é pago para o estado de origem, o estado de destino requer uma parte do imposto e cobra essa diferença de alíquota.
Assim, Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS, é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados.
Mas quem é responsável pelo recolhimento e pelo pagamento dessa diferença? Como se calcula o diferencial de alíquota do ICMS? O Difal é válido para todas as transações comerciais interestaduais?
Calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto.
No caso, as alíquotas interestaduais funcionam da seguinte forma:
7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Com esse percentual em mãos, é preciso conhecer também os valores praticados internamente por cada estado. Para isso, é preciso consultar a tabela utilizada por cada região.
Para ficar mais claro, veja este exemplo de como se calcula o Diferencial de Alíquota do ICMS em caso de vendas a não contribuinte do imposto:
Valor do produto: R$ 122,50
Estado de origem: Distrito Federal
Estado de destino: Goiás
Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
Alíquota do ICMS estado de destino: 19%
ICMS estado de origem: R$ 122,50 x 12% = R$ 14,7
ICMS estado de destino: R$ 122,50 x 19% = R$ 23,28
Valor final do Difal: R$ 8,58
No entanto, é preciso considerar também que nesse cálculo pode incidir o valor pertencente ao Fundo de Combate à Pobreza.
Configurações necessárias no Lumi Gerencial para que seja realizado o cálculo do Difal:
1 - O cliente não pode ser contribuinte de ICMS
2 - Na Natureza de Operação a flag Partilha de ICMS deve ser marcada ao inserir uma CFOP do tipo interestadual, e para os casos de CFOP 6108, deve ser marcado tambem a flag não contribuinte de ICMS.
3 - Incluir a Aliquota Interna do Estado de Destino acessando a tela em Financeiro - Tabelas Auxiliares - Aliquota de Partilha
Incluir o FCP se houver necessidade.
4 - Estabelecer uma tabela default de impostos interestaduais acessando a tela em Financeiro - Tabelas Auxiliares - Tributação de Impostos Default
5 - Na figura fiscal criar a regra de venda origem-destino, no exemplo a seguir esta criado DF vendendo para o estado de GO.
Ao Finalizar a venda o sistema exibe o calculo e valor do Difal nas observações da nota
Liberado na versão 3.7.00 ou superior o cálculo Difal por dentro
Para utilizar o cálculo é necessário ativar a flag no setup do estabelecimento “Opção 5”
Quando a flag estiver habilitada o cálculo do Difal será alterado para a seguinte formula:
Cálculo do DIFAL com ICMS destino “por dentro” – Base Dupla
Base UF Destino = (((Vlr. Operação / (1 − (Alíq. ICMS Interna Destino + Perc. ICMS FCP))) × (1 − Perc. Redução Base Destino))
(((69,00 / (1 − (0,3 + 0,00))) × (1 − 0,00)) = 98,57
Base UF Origem = Vlr. Operação = 69,00
Difal com Base por dentro = (Base UF Destino * Alíq. Interna Destino) - (Base UF Origem * Alíq. Interestadual)
(98,57× 0,30) − (69,00 × 0,04)
(29,57) − (2,76) = 26,81