Cancelamento Cupom

Neste artigo, vamos discutir os passos necessários para cancelar um cupom com base na origem da venda.

1 - Venda PDV

Se o cupom foi emitido através do PDV, ele só pode ser cancelado no mesmo PDV onde a venda ocorreu e dentro de uma janela de 30 minutos após autorização do cupom na Sefaz.

Cupons emitidos em contingência ou que excederam a janela de 30 minutos da Sefaz, não poderão ser cancelados via PDV.

Para cancelar o cupom no PDVLumi acesse o menu utilitários opção cancelar cupom.

 

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2 - Venda Direta via Emissão de NF Venda

Se o cupom foi emitido através de uma venda direta, ou seja, não houve emissão de uma Nfce, sendo a Nfe emitida através do módulo Venda - Emissão de NF Venda, o cancelamento da Nfe deve ser realizado através do módulo Financeiro - Tesouraria - Cancelamento Fiscal, o sistema estará neste caso cancelando o cupom (estoque, financeiro) e a Nfe (fiscal) do cupom desde que esteja na janela de 24h da autorização na sefaz.

Observação: Nos casos de ECF, que não é mais utilizado atualmente, o cancelamento fiscal era utilizado para acertar casos em que o cupom estava cancelado na impressora, mas no sistema ainda constava como venda.

Para realizar o Cancelamento Fiscal, basta preencher com os dados de data, pdv e COO e clicar em Cancelar.

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3 - Venda Direta via Expedição de Vendas

Se o cupom foi emitido por meio de uma venda direta, ou seja, não houve emissão de uma Nfce, sendo a Nfe emitida através do módulo Estoque - Expedição de Venda - Montagem de Carga, o cancelamento da Nfe deve ser realizado por meio do módulo Estoque - Cancelamento de Nota Emitida (Cancelamento Fiscal).

Observação: No caso de expedição de venda, podemos ter para uma mesma pré-venda várias Nfe, dependendo da montagem de carga. Neste caso, se for realizado um cancelamento da Nfe no módulo de estoque e o cliente precisar também que o cupom seja cancelado, deverá ser feito em seguida o cancelamento fiscal no módulo Financeiro - Tesouraria - Cancelamento Fiscal (Cancelado estoque e Financeiro).

4 - Devolução de Item de Venda

Esta opção deve ser utilizada sempre que não for possível mais cancelar o cupom no PDV nos casos de Nfce, e não for possível cancelar a Nfe nos casos de Venda direta e Expedição de venda, por ter ultrapassado o prazo da sefaz.

Neste artigo temos como realizar a Devolução de Venda. https://lumisoftware.atlassian.net/wiki/spaces/BDC/pages/550535191

O sistema bloqueia o cancelamento fiscal para cupom com Nfce vinculada e a partir da versão 3.0.00 do Lumi Gerencial também está bloqueando as vendas via expedição de vendas com Nfe autorizada vinculada.

Exibindo as seguintes mensagens:

Para cupom

 

 

Para Venda via Expedição de Vendas

 

4.1 - Cancelamento Financeiro

O cancelamento financeiro, deve ser utilizado quando na devolução de item de venda, implicar em um cancelamento da venda, ou seja, a devolução de venda foi do cupom total.

Pode ser realizado após o batimento conforme o artigo https://lumisoftware.atlassian.net/wiki/spaces/PDPS/pages/2565570567