Substituição Tributária Decreto 29.560/2008
Trataremos neste documento da funcionalidade liberada na versão 2.7.61 ou superior criada para atender a legislação vigente no estado do Ceará que trata a Substituição por CNAE e ST por produto.
1 - Parametrizar o estabelecimento
2 - Para o Cálculo Dec. 29.560/2008
Marcando Pauta ou IVA, A Base de ICMS ST será o Valor do Produto + IPI + ODA + Frete - Desc, o IVA só é considerado quando a operação é interestadual, podendo ficar em branco para operações internas.
Exceção 1 - Quando a operação for interestadual e estiver marcado pauta o sistema irá verificar se o valor do item é maior que o valor de pauta, quando maior será usado para base de calculo o valor do produto e em seguida para chegar no valor da ST será multiplicado pela carga liquida.
Exceção 2 - Sendo o Fornecedor do Simples Nacional será adicionado a carga liquida o percentual de Adicional Carga Liquida
3 - Para o Cálculo Valor Liquido
Sendo a origem qualquer estado e destino CE, se o cliente marcar Retido Carga Liquida e VL.Liquido o valor da ST será sempre: Valor Referencia (Pauta) X Quantidade.
O valor de referencia (Pauta) deve ser cadastrado na tela de pauta.