Como criar uma Figura Fiscal?
Veja no nosso canal do YouTube → Cadastro de Figura Fiscal
Este artigo tem como proposito exemplificar como cadastrar corretamente uma figura fiscal.
A figura fiscal é um item obrigatório no cadastro do produto, é através dela que o sistema da o tratamento adequado ao ICMS, tanto na compra da mercadoria, quanto na venda.
Este recurso foi pensado para facilitar o cadastro do produto no que compete a questão fiscal do ICMS que é um imposto estadual e repleto de particularidades, com o apoio da contabilidade o estabelecimento cria as figuras fiscais e associa ao mercadológico, e o usuário final (aquele que vai de fato cadastrar o item no sistema), não têm que se preocupar se está associando corretamente o item a Figura Fiscal, pois já existiu uma amarração prévia no mercadológico, como existem muitas variantes a regra geral do ICMS que é aquela associada ao mercadológico, para itens novos o ideal é utilizar uma ficha de cadastro do produto e passar para o contador aprovar a parametrização fiscal, antes de realizar pedidos de compras ou entrada de notas.
O recurso figura fiscal está localizado no módulo Financeiro – Tabelas auxiliares – Figura fiscal – Produto
Incluir: Para incluir uma nova figura.
Alterar: Caso deseje alterar a configuração de uma figura já existente. Basta clicar duas vezes na figura fiscal ou selecionar e então clicar em Alterar.
Excluir: Para excluir basta selecionar a figura e clicar em excluir. Sempre antes de excluir verifique se existem produtos associados, antes altere os produtos para uma nova figura através da tela manutenção de produtos, e só depois exclua a figura. https://lumisoftware.atlassian.net/wiki/spaces/PDPS/pages/1917616133
Pesquisar: Para pesquisar uma Figura já cadastrada.
ECF: Utilizado para criar uma legenda para os registradores das alíquotas, estes registradores estarão associados na figura fiscal no ambiente de venda, e apesar de não utilizarmos mais impressoras fiscais, mantivemos este formato afim de padronizar e controlar o uso das alíquotas do ICMS e auxiliar na geração e correção dos arquivos Sped e Ato Cotepe. Esta legenda não é obrigatória, é apenas uma forma de padronizar, serve como lembrete, sempre que for cadastrar uma figura nova, acesse a legenda e relembre qual registrador usar para cada alíquota.
Exemplo de uma legenda criada para um estabelecimento do DF.
Incluindo uma nova figura Fiscal.
Clique na opção Incluir do menu, o sistema vai solicitar uma descrição para esta figura, uma dica é preencher com nome da categoria de itens desta regra bem como seu ncm, isto facilita para quem vai realizar o cadastro do produto. (Álcool NCM 2207)
Inserir a descrição.
Clicar em incluir.
Vejamos a tela de Inclusão de Ambiente Fiscal:
Aqui é preenchido com a UF de origem e destino da operação, no caso da compra, Origem é o estado do Fornecedor e Destino o estado do estabelecimento, no caso da Venda origem é onde está o estabelecimento e destino é a UF que está o cliente, também pode ser atribuído uma alíquota diferenciada para produto importado, preencher com a alíquota se necessário.
Marque esta flag sempre que o tratamento do ICMS na compra é diferente do que o da venda, por padrão deixamos sempre marcado.
Clico na aba ambiente de venda, onde vou informar as alíquotas dos impostos de venda desse produto, que devem ser ou não repassados ao consumidor final.
Devo informar o código da situação tributária que remete aquela operação, na dúvida um contador deve ser consultado.
Se for uma empresa do simples, devo seguir o mesmo do passo 4, porém devo utilizar os códigos para empresas do simples nacional (CSOSN).
Devo informar a situação tributável, ou seja, se é isento, tributado ou substituição tributária. Essa informação também deve ser confirmada com o contador em casa do de dúvidas.
Se for um produto de substituição tributária, informar se a substituição é calculada pelo IVA ou Pauta.
Informar a alíquota ICMS de Venda ( Esta alíquota é que vai estar na Nfce)
Informar a redução de base se existir.
10. Após lançar a redução de base, ele mostrará a alíquota final efetiva.
11. É necessário informar o registrador, sendo ideal seguir a legenda criada no menu ECF, isto servirá de base para gerar o Ato Cotepe e Sped, mesmo não sendo mais utilizado impressora fiscal.
12. O FCP (fundo de combate à pobreza), existem produtos que incidem o imposto, basta inserir com a Alíquota Corresponde, no geral são produtos de Substituição Tributária.
13. Caso o Regime de Tributação no que compete ao ICMS for to tipo Substituição tributária, a configuração deve ser feita neste campo, e não no que foi demonstrado anteriormente no tratamento em operações do varejo.
Vamos agora para o Ambiente de Compra:
Clico na aba ambiente de compra.
Marcar a flag “sem retenção”, quando não se tratar de uma configuração de retenção tributária. Configurando Ambiente Fiscal para o Calculo de Retenção de ICMS
Devo informar o código da situação tributária que remete aquela operação, na dúvida um contador deve ser consultado.
Se for uma empresa do simples, devo seguir o mesmo do passo 3, porém devo utilizar os códigos para empresas do simples nacional (CSOSN).
Informar se é IVA ou Pauta. Preencher com o IVA correto para cada tipo de fornecedor, seguinte o decreto de substituição do seu estado, o sistema também oferece a possibilidade de acatar o XML da nota, sendo assim o preenchimento deste campo pode ser com qualquer valor, pois na entrada de nota, o sistema irá acatar o que esta no XML, consulte um consultor para parametrizar adequadamente.
Informar a Alíquota de ICMS de compra e percentual de redução caso exista.
Caso o Regime de Tributação no que compete ao ICMS for do tipo Substituição tributária, a configuração deve ser feita neste campo, e não no que foi demonstrado anteriormente no tratamento em operações do varejo.
Após o preenchimento dos campos, clicar em OK e em seguida Salvar. Uma observação a ser feita é: quando as informações da figura ficarem gravadas na cor vermelha, isso significa que a figura fiscal está incorreta.
Pronto! Agora sua figura fiscal estará disponível para seleção na lista suspensa do cadastro de produtos, ou pode ser associada na Estrutura Mercadológica.
Acesse também Cadastro Ambiente Fiscal - Produto com Substituição Tributaria