Lei 1.201 do Estado do Tocantins para Atacados

Funcionalidade disponível na versão 2.7.44 ou Superior do Lumi Gerencial.

Adicionado na versão 2.7.52 ou superior do Lumi Gerencial, novo entendimento para formação do preço de venda para a Lei 1201.

Adicionado melhoria para atender alteração da Lei 1201 que o estabelecimento atacado é substituto tributário de alguns produtos, está funcionalidade está liberada na versão 2.7.54 ou superior do Lumi Gerencial.

De acordo com a Lei 1201, deve ser aplicado um credito 75% no valor final do ICMS a pagar, desta forma foi implementado para efeito do cálculo de preço de venda, a possibilidade de já contabilizar este crédito no cálculo, assim o preço de venda pode ser formado já considerando o beneficio.

Também foi disponibilizado a possibilidade de acrescentar ao calculo de preço de venda o percentual referente ao fundo de desenvolvimento econômico (FDE), que é de 0,03%, este percentual é aplicado sobre o preço final de venda, e entra no calculo como custo operacional.

Acessar o Menu Cadastro - Cadastro de Estabelecimento - Estabelecimento

Marcar que o estabelecimento é do tipo Atacado

Acessar o Setup do Estabelecimento , Opção 5:

Marcar a flag Beneficio Fiscal de ICMS, Lei n 1.201, DO/TO 29/12/2000.

Preencher com o valor correspondente ao crédito que será aplicado ao ICMS de compra e ICMS de venda.

Preencher também a alíquota correspondente ao FDE que será aplicado como custo operacional.

Exemplo do calculo normal de preço de venda, sem o credito proposto na Lei 1201.

A fórmula para formação do preço de venda com o credito de 75%, foi modificada adicionando o crédito tanto no ICMS de compra para efeito no custo de aquisição, quanto no ICMS de venda.

Formula Original:

Preço de Venda = Custo NF - ICMS - Impostos Federais + despesas/1-(Margem+ICMS+Impostos Federais+Custo Operacional

Forumula com a Lei 1201:

Preço de Venda = Custo NF - ICMS * 0,25 - Impostos Federais + despesas/1-(Margem+ICMS *0,25 +Impostos Federais+Custo Operacional.

Segue exemplos do preço de venda:

Para o ICMS de Venda 18% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 18*0,25 que vamos chegar em 4,5%.

O Icms de compra possui variações, pois depende do estado que está sendo efetuado a compra:

Para o ICMS de Compra 18% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 18*0,25 que vamos chegar em 4,5%:

Para o ICMS de Compra 12% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 12*0,25 que vamos chegar em 3%:

Para o ICMS de Compra 7% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 7*0,25 que vamos chegar em 1,75%:

Para o ICMS de Compra 4% será reduzido em 75%, seria o mesmo que 4*0,25 que vamos chegar em 1%:

Para maiores informações sobre a margem e calculo do preço de venda acesse

Para que o sistema aplique na emissão de nota fiscal a Substituição Tributária acesse a Figura Fiscal do produto no menu Financeiro - Tabelas auxiliares - Figura Fiscal - Produto

Marque a flag “Aplicar Tratamento de ST na Operação de Atacado (Regime Especial de ICMS, Lei 1201)”.

Ao marcar esta Flag o sistema ao invés de aplicar na operação de venda o tratamento para varejo, vai aplicar o tratamento exclusivo para Estabelecimento com Regime de ICMS Substituto Tributário, sem que seja necessário o estabelecimento ser marcado como substituto, assim o estabelecimento será substituto tributário apenas dos itens que estiverem com essa flag marcada no ambiente fiscal.

Esta função pode ser utilizada no modulo de nota fiscal avulsa e expedição de venda entre lojas.