Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS no SPED PIS/COFINS
Esta funcionalidade está liberada na versão 2.7.49 ou superior do Lumi Gerencial, para atender o Acordão RE 574.706 STF 15.03.2017.
Na operação de Venda de Mercadoria CFOP 5102 ou 6102, quando o item for tributado de PIS/COFINS e tributado também de ICMS, a base de cálculo do PIS/COFINS deve ser reduzida do valor do ICMS, segue exemplo do cálculo:
Base ICMS= R$ 100,00
Alíquota ICMS = 18%
Valor ICMS = R$ 18,00
Base PIS/COFINS = 100,00 - 18,00 = R$ 82,00
Está regra não se aplica para estabelecimentos do Simples Nacional.
Os registros afetados no SPED são o C100 nos campos 26 (VL_PIS) e 27 (VL_COFINS) e C175 nos campos 04 (VL_DESC), 06 (VL_BC_PIS), 10 (VL_PIS), 12 (VL_BC_COFINS E 16 VL_COFINS).
Valor do Produto: 15,00
ICMS 18%
PIS 1,65%
COFINS 7,6%
Base ICMS: 15,99
Valor ICMS: 2,88
Base PIS/COFINS REDUZIDA = 15,99-2,88 = 13,11
VALOR PIS = 13,11 * 0,0165 = 0,22
VALOR COFINS = 13,11 * 0,076 = 1,00